Fundo Cultural Landescape

O Fundo Cultural Landescape é um fundo anual de 10.000€, promovido pela Conversa Própria – Associação Cultural, com número fiscal 513551506 e sede na Rua Família Regalado nº182 R/C Esq., 3880-268 Ovar, que visa apoiar a curiosidade e a inquietude, financiando ideias com um impacto positivo no nosso planeta e nas comunidades que nele habitam.

Estão assim abertas as candidaturas que visem a implementação de projetos de desenvolvimento nas áreas da conservação ambiental, turismo responsável e/ou regenerativo, ação social e humanitária ao longo do ano de 2025, com o apoio do Fundo Cultural Landescape.

REGULAMENTO

Capítulo I – Âmbito, elegibilidade e benefícios do Fundo Cultural Landescape

Artigo 1. Objeto
O presente regulamento consagra as normas aplicáveis à atribuição do Fundo Cultural Landescape, para projetos nas áreas da conservação ambiental, turismo responsável e/ou regenerativo, ação social e humanitária ao longo do ano de 2025.

Artigo 2. Condições de elegibilidade
Só são consideradas elegíveis as candidaturas submetidas por pessoas que:

  • Tenham idade superior a 18 anos;
  • Submetam projetos passíveis de serem enquadrados nas seguintes categorias:
      1. Conservação ambiental;
      2. Turismo responsável e/ou regenerativo – Projetos que visem minimizar o impacto do turismo ou, idealmente, impactar de forma positiva as comunidades e ecossistemas locais visitados;
      3. Ação social e humanitária – Projetos direcionados a comunidades e/ou regiões em situação de vulnerabilidade, decorrentes de conflitos armados, desastres naturais, e transformações culturais ou ambientais;
  • Conheçam o trabalho desenvolvido pela Landescape | Viagens culturais e de aventura, bem como a sua Missão e Valores, de forma a enquadrarem as suas propostas no propósito deste Fundo Cultural;
  • Concordem em apresentar publicamente o resultado do projeto em data e local a definir em conjunto com a Landescape.

Será, no entanto, dada prioridade a pessoas que tenham já um trabalho prévio desenvolvido nestas áreas de atuação e que não dependam em exclusivo deste fundo para a sua concretização.

Artigo 3. Benefícios do Fundo Cultural Landescape

O Fundo Cultural Landescape tem o valor global de 10.000€ e prevê apoiar financeiramente até 5 projetos, com os seguintes patamares:

Ouro: Apoio a 1 projeto até 4.000€
Prata: Apoio a 2 projetos até 2.000€
Bronze: Apoio a 2 projetos até 1.000€

Adicionalmente, a Conversa Própria – Associação Cultural coloca-se ao dispor para apoiar os projetos vencedores na sua divulgação e impacto mediático, nomeadamente através dos seguintes canais:

  • Oportunidade de participação em seminários, palestras e outras atividades culturais organizadas pela Conversa Própria – Associação Cultura, bem como pela Landescape | Viagens culturais e de aventura;
  • Comunicação dos projetos nos órgãos de comunicação nacionais, através da difusão de comunicados de imprensa e respetivo follow up;
  • Divulgação junto da comunidade de viajantes Landescape, com recurso a site, newsletter e redes sociais;
Capítulo II – Candidaturas

Artigo 4. Abertura de concurso e prazo de candidaturas

O concurso para o Fundo Cultural Landescape decorre entre o dia 15 de Julho e o dia 15 de Dezembro de 2024. 

Artigo 5. Submissão de candidaturas 

  • Só serão consideradas válidas as candidaturas submetidas online através do seguinte formulário: https://forms.gle/B1R4o6vTtmduBMcr5
  • As candidaturas deverão apresentar o máximo de documentos possível. Tudo o que não for possível incluir no formulário de candidatura deverá ser enviado à Landescape | Viagens culturais e de aventura, em formato PDF (com todas as páginas num só documento) por e-mail para o endereço geral@landescape.pt até ao final do prazo de candidatura. Não serão considerados os documentos enviados por correio ou entregues pessoalmente. 
  •  Só serão aceites e avaliadas as candidaturas que sejam recebidas dentro do prazo e que se encontrem completas. É da responsabilidade de cada candidatura, confirmar que respeitem todos os requisitos.
  • No preenchimento do formulário de candidatura e nos contatos com a Landescape | Viagens culturais e de aventura, devem ser sempre utilizados o mesmo primeiro e último nome.
Capítulo III – Seleção das candidaturas

Artigo 6. Processo de seleção

O processo de seleção é composto por três fases:

  • Revisão geral de todas as candidaturas recebidas e documentos anexos e análise da sua conformidade com as normas estabelecidas neste regulamento e com as instruções de candidatura; 
  • Seleção preliminar dos projetos que reúnem maior consenso dos jurados;
  • Entrevista a decorrer durante o mês de Janeiro de 2025. A data, hora e local da entrevista serão indicados por e-mail a cada pessoa e não são passíveis de alteração. As entrevistas são preferencialmente presenciais, mas poderão ser feitas à distância desde que os motivos apresentados assim o justifiquem.

Artigo 7. Atribuição do Fundo Cultural Landescape

O Fundo Cultural Landescape tem o valor global de 10.000€ e prevê apoiar até 5 projetos, com os seguintes patamares:

Ouro: Apoio a 1 projeto até 4.000€
Prata: Apoio a 2 projetos até 2.000€
Bronze: Apoio a 2 projetos até 1.000€

  • As candidaturas serão avaliadas por um painel de três jurados que avaliam o montante solicitado, a missão e valores do projeto e a relevância do mesmo dentro do que são os pilares de atuação da Landescape | Viagens culturais e de aventura. O fundo está orientado, essencialmente, para financiar despesas relacionadas com viagens e trabalho de terreno.
  • Os projetos vencedores serão notificados a 31 de Janeiro de 2025 pelos contactos indicados no formulário de candidatura e o seu anúncio público será feito no mesmo dia, nos canais de comunicação oficiais da Landescape | Viagens culturais e de aventura.
  • Os resultados da seleção não são passiveis de revisão nem de explicações adicionais as constantes no comunicado oficial.
Capítulo IV – Deveres das candidaturas vencedoras

Artigo 8. Início e conclusão do projeto

  • O Fundo Cultural Landescape não é passível de adiamento, pelo que as ideias vencedoras ficam obrigadas a desenvolver o projeto que submeteram a concurso até ao dia 15 de Dezembro de 2025.
  • As ideias vencedoras ficam obrigadas a concluir o projeto para o qual receberam o fundo dentro do prazo estipulado, sob pena de devolução do montante do mesmo. 

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